Direito Trabalhista: O uso das redes sociais está cada dia mais recorrente no dia-dia das pessoas e isso afeta diretamente as relações de trabalho.
É importante, com isso, pontuar os limites do uso pelo Empregado, bem como o limite de controle que o Empregador pode ter em relação às redes sociais do Empregado.
Em primeiro lugar, durante o horário de trabalho, o Empregador pode proibir o uso delas, pois pode interferir diretamente na produtividade e na concentração do Empregado, no exercício de suas atividades. O uso irresponsável das redes sociais, durante a jornada de trabalho, pode, inclusive, motivar justa causa, quando recorrente, uma vez que se enquadraria nos termos das alíneas ‘a’ e ‘b’ do art. 482 da CLT.
Além disso, o Empregador também pode proibir que seus colaboradores divulguem fotos e informações referentes à empresa nas suas redes sociais particulares, por se tratarem de informações sigilosas ou ferirem a política interna da Empresa.
No entanto, fora do ambiente de trabalho, o Empregador não pode utilizar das redes sociais para controlar a vida do empregado, para a partir disso, motivar uma demissão, seja por estilo de vida, seja por controle ideológico, pois extrapolaria a relação de trabalho.
Porém, se o Empregado utilizar das redes sociais para prática de algum ato ofensivo ao Empregador ou ao ambiente de trabalho, isso sim pode motivar uma demissão por justa causa, pois seria aplicado a alínea ‘k’ do art. 482, da CLT.
Vale lembrar que a liberdade de expressão, protegida constitucionalmente (art. 5º, IV, da CF), não se equipara com ofensa, injúria e difamação, pois, ao mesmo tempo que a liberdade de expressão é protegida, é também assegurada o direito à imagem, à honra de qualquer pessoa (art. 5º, X, da CF), inclusive do Empregador.
Importante frisar que o Empregado que comenta, curte, compartilha publicação ofensiva de outro empregado, também com o objetivo de ridicularizar, igualmente está sujeito a demissão por justa causa!
Assim, apesar das redes sociais estarem cada dia mais presentes na vida de todos, é preciso estar atento quanto ao uso irresponsável durante o horário de trabalho, à política da empresa quanto a divulgação de fotos e informações e, principalmente, a possíveis conteúdos ofensivos divulgados.
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada caso possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Procure sempre um profissional.”
Thaís de Almeida
Estagiária no escritório Pitas Consultoria e Assessoria Jurídica